Lei
Art. 258-A, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.
Fonte oficial: Planalto
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