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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 258-B — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Fonte oficial: Planalto

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