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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 258-B, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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