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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 258-C — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Fonte oficial: Planalto

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