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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 259 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.

Fonte oficial: Planalto

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