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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260, 2-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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