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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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