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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.

Fonte oficial: Planalto

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