Lei
Art. 260-A, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração:
I - [VETADO] ;
II - [VETADO] ;
III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012.
Fonte oficial: Planalto
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