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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-A, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração:

I - [VETADO] ;

II - [VETADO] ;

III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012.

Fonte oficial: Planalto

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