Lei
Art. 260-A, 2 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A dedução de que trata o caput :
I - está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260;
II - não se aplica à pessoa física que:
a) utilizar o desconto simplificado;
b) apresentar declaração em formulário; ou c) entregar a declaração fora do prazo;
III - só se aplica às doações em espécie; e IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
Fonte oficial: Planalto
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