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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-A, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A dedução de que trata o caput :

I - está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260;

II - não se aplica à pessoa física que:

a) utilizar o desconto simplificado;

b) apresentar declaração em formulário; ou c) entregar a declaração fora do prazo;

III - só se aplica às doações em espécie; e IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

Fonte oficial: Planalto

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