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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-A, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3º implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Fonte oficial: Planalto

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