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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-C, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260.

Fonte oficial: Planalto

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