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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-E, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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