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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-H — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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