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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-J — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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