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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 260-J, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão.

Fonte oficial: Planalto

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