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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 265-A, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.

Fonte oficial: Planalto

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