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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 27 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Fonte oficial: Planalto

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