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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 28 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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