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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 28, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Fonte oficial: Planalto

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