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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 28, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Fonte oficial: Planalto

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