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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 3, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Fonte oficial: Planalto

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