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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 33, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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