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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 34, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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