Lei
Art. 39, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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