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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Fonte oficial: Planalto

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