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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 4, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Fonte oficial: Planalto

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