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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 4, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva: I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.

Fonte oficial: Planalto

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