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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 40 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Fonte oficial: Planalto

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