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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 42, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Fonte oficial: Planalto

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