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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 42, 6 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Fonte oficial: Planalto

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