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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 46, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Fonte oficial: Planalto

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