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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 46, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

§ 2º -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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