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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 46, 4 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

Fonte oficial: Planalto

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