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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 47, 7 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

Fonte oficial: Planalto

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