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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 47, 8 — ECA

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O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

Fonte oficial: Planalto

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