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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 48 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Fonte oficial: Planalto

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