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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 48, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Fonte oficial: Planalto

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