Lei
Art. 5, unico — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.
Fonte oficial: Planalto
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