Lei
Art. 50, 10 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.
Fonte oficial: Planalto
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