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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 50, 10 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional.

Fonte oficial: Planalto

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