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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 50, 11 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

Fonte oficial: Planalto

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