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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 50, 8 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5º deste artigo, sob pena de responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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