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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 51 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

Fonte oficial: Planalto

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