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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52, 1 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados.

Fonte oficial: Planalto

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