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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52, 10 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e adolescentes adotados § 11. A cobrança de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é causa de seu descredenciamento.

Fonte oficial: Planalto

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