Lei
Art. 52, 14 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial.
Fonte oficial: Planalto
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