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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52, 2 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.

Fonte oficial: Planalto

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