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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52, 6 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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