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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52, 7 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A renovação do credenciamento poderá ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade.

Fonte oficial: Planalto

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