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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 52-A — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.

Fonte oficial: Planalto

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